Quase 12 anos depois de terem sido denunciados e afastados da câmara de Ribas do Rio Pardo por suposto desvio de recursos públicos da ordem de R$ 3,5 milhões, ex-vereadores, ex-servidores e empresários da cidade foram condenados a até 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
O escândalo, que envolveu principalmente o pagamento de diárias por viagens que nunca aconteceram, veio a público em 14 de novembro de 2014, durante uma operação do Gaeco.
Na época, sete dos 11 vereadores foram acusados de envolvimento no esquema de corrupção e a condenação de boa parte dos envolvidos ocorreu em decisão do juiz Francisco Soliman, de Ribas do Rio Pardo, assinada na última quinta-feira (10).
A pena maior coube ao ex-presidente da Câmara, Adalberto Alexandre Domingues, e ao então diretor da Casa, Cacildo Pedro Camargo, ambos condenados a 12 anos de prisão. Da decisão ainda cabe recurso, mas se não conseguirem reverter o decreto do magistrado de primeira instância, terão de cumprir a pena imediatamente.
Outros oito envolvidos, quatro deles ex-vereadores, foram condenados a cumprirem pena no regime semi-aberto. Como não existe estrutura para isso em Ribas do Rio Pardo, terão de cumprir a pena em Campo Grande, determinou o juiz.
Nesta relação estão os ex-vereadores Cláudio Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira e Célia Regina Rodrigues Ribeiro. Também levaram a mesma pena os ex-servidores ou empresários Natanael Fernandes Godoy Neto, Edimilson Dias Barbosa, Rinaldo da Rocha Nunes e Cleiton Gomes Teodoro.
O juiz também condenou outros seis acusados, dois deles ex-vereadores (Antônio Angelo e Diany Erick) ao regime aberto. Na sentença, o juiz mandou avisar ao atual presidente da Câmara para que, "no âmbito de suas atribuições, adote as providências necessárias à perda do cargo, função ou mandato eletivo em relação aos agentes políticos e/ou agentes públicos apenados e que ainda ostentam os mesmos cargos”. Dos envolvidos no escândalo, nenhum ex-vereador segue com mandato.
Em sua decisão, o juiz afirmou “que o Ministério Público Estadual descreveu e existência de estrutura criminosa instalada no âmbito da Câmara, nos anos de 2013 e 2014, envolvendo agentes políticos, servidores públicos, empresários e representantes de empresas contratadas pelo Legislativo Municipal, com atuação mediante divisão de tarefas,direcionamento de licitações, contratação de empresas previamente escolhidas, pagamento de diárias indevidas, saques ou retiradas de produtos custeados com recursos públicos, além de ocultação ou dissimulação patrimonial”
Ao aplicar as penas, o juiz declarou que o pagamento de diárias não pode ser considerado um mero drible ao baixo salário ou ser considerado uma espécie de pendiricalho. “As provas revelaram um cenário que ultrapassa a esfera de mera irregularidade administrativa, como alguns réus sustentaram, e se projeta, com bastante nitidez, para a prática de delitos contra a Administração Pública”, escreveu.
Conforme o magistrado “políticos, agentes públicos e particulares atuavam de forma coordenada e com divisão funcional de tarefas para: (i) apropriar-se e desviar valores públicos mediante a concessão fraudulenta de diárias; (ii) simular participação em cursos e eventos inexistentes ou não frequentados; (iii) fraudar procedimentos licitatórios e contratos administrativos, por meio da simulação de certames, ausência de efetiva competitividade e direcionamento das contratações;(iv) utilizar empresas vinculadas aos próprios agentes ou a pessoas a eles vinculadas, como mecanismo para a transferência e apropriação indevida de verbas públicas; (v) ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, inclusive mediante aquisições patrimoniais incompatíveis com a renda declarada”.