A Justiça acolheu um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que o município de Formosa providencie a contratação de serviços de fonoaudiologia e terapia ocupacional para atendimento na rede pública de saúde.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, após o Ministério Público constatar a ausência desses profissionais na rede municipal, situação que estaria prejudicando diversos pacientes, especialmente crianças e pessoas acamadas que dependem do acompanhamento especializado.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Formosa. Conforme apurado pelo MPGO, embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha informado a existência de processos administrativos para contratação dos serviços por meio de dispensa de licitação, iniciados no final de 2025, os procedimentos permaneciam sem avanço.
Diante da falta de providências por parte do município, o Ministério Público ingressou com a ação judicial, argumentando que a omissão compromete o direito fundamental à saúde e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Na decisão, o magistrado destacou que a intervenção do Poder Judiciário é legítima quando há omissão injustificada do Estado que afete direitos básicos da população. Segundo ele, a atuação judicial busca garantir a efetividade do direito à saúde e corrigir a inércia administrativa, assegurando que os serviços essenciais sejam disponibilizados aos cidadãos que necessitam do atendimento especializado.
Com a determinação, o município deverá adotar as medidas necessárias para viabilizar a contratação dos profissionais e regularizar a oferta dos serviços na rede pública de saúde de Formosa.